Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.932 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Modifica as tabelas do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saúde. anexas à Lei nº 284, de 1936.
0 Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Na classe G, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saúde, na parte relativa à "Situação Nova”, onde se lê:
1 excedente
leia-se:
2 excedentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.