DECRETO-LEI N. 1.932 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Modifica as tabelas do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saúde. anexas à Lei nº 284, de 1936.

0 Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Na classe G, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saúde, na parte relativa à "Situação Nova”, onde se lê:

1 excedente

leia-se:

2 excedentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS. 

Gustavo Capanema.