DECRETO-LEI N. 1.930 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

Cria o cargo de Diretor, em Comissão, padrão P, da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense

0 Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado no Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, o cargo de Diretor, em Comissão, padrão P, da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940 revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º de República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.