DECRETO-LEI N. 1.924 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de réis 38:253$6 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de trinta e oito contos duzentos e cincoenta e três mil e seiscentos réis (Réis 38:253$6) em reforço da Verba 1ª – Pessoal, IV – Gratificações e Auxílios; sub-consignação n. 22 – Serviços Especiais, item 29) Realização de exames e cursos na Faculdade de Medicina da Baía, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETuLio VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.