DECRETO-LEI N. 1.917 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4.907:845$1 para pagamento de dívidas relacionadas.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil novecentos e sete contos oitocentos e quarenta e cinco mil e cem réis (4.907:845$1), para atender ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores – Dívida Flutuante – relacionadas no processo do Tesouro Nacional sob n. 83.108 39, sendo:
Ministério da Agricultura...................................................................................................................... 30:999$5
Ministério da Educação e Saúde...................................................................................................... 362:859$1
Ministério da Fazenda........................................................................................................................ 413:392$3
Ministério da Guerra............................................................................................................................ 96:209$2
Ministério da Justiça.......................................................................................................................... 750:948$0
Ministério da Marinha...................................................................................................................... 1.099:857$0
Ministério do Exterior............................................................................................................................... 719$5
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio...................................................................................... 28:908$2
Ministério da Viação e Obras Públicas........................................................................................... 2.123:952$3
4.907:845$1
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.