DECRETO-LEI N. 1.916 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 50:250$0 para pagamento de fornecimento de material
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cincoenta contos duzentos e cincoenta mil réis (Réis 50:250$0) para atender a pagamento que compete à firma, Alexandre Ribeiro & Comp. Ltda., pelo fornecimento de 500 resmas de papel pardo "Kradt" feito à Casa da Moeda, em 1938, por intermédio da Comissão Central de Compras.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Sousa Costa.
(1) – As quotas de censura não poderão exceder o vencimento mensal do cargo de censor da classe I.