DECRETO-LEI N. 1.908 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939

Institue o "Dia do Reservista"

O Presidente da República:

Considerando a conveniência de reavivar nos reservistas a lembrança da época em que serviram à Pátria, no Exército ou na Armada;

Considerando que a perfeita estrutura das forças armadas se fundamenta no serviço militar obrigatório, do qual foi esclarecido propagandista o cidadão Olavo Bilac;

Considerando que, exaltando a patriótica colaboração prestada por Olavo Bilac à instituição desse serviço eleva-se a cooperação civil necessária ao engrandecimento das forças armadas; usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica instituido o "Dia do Reservista" com a finalidade de reavivar o espírito militar dos reservistas do Exército ou da Armada.

Art. 2º O "Dia do Reservista" será comemorado anualmente em 16 de dezembro, data do nascimento do poeta e grande patriota Olavo Bilac, pioneiro da execução da Lei do Serviço Militar.

Art. 3º Ficam os Ministérios da Guerra e Marinha autorizados a baixar, em conjunto, anualmente, as instruções necessárias à execução do presente decreto-lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Henrique A. Guilhem