DECRETO-LEI N. 1.897– DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o atual, orçamento do Ministério da Justiça e negócios Interiores
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (art. 3º, anexo n. 4, do Decreto-lei n. 942, de 12 de janeiro de 1939), as seguintes alterações:
Verba 1 – Pessoal
IV – Gratificações e auxílios
S/C. 24 – Auxílios para alimentação
03) – Polícia Militar do Distrito Federal
a) alimentação para 5.656 praças à razão de 3$5 diários
Passa de 7.225:540$0
Para 7.090:740$0
Verba 2 – Material
I – Material permanente
S/C. n. 1 – Mobiliário; e móveis diversos. etc.
19) – Policia Militar do Distrito Federal
Passa de 55.000$0
Para 72 :800$0
S/C. n. 2 – Máquinas, motores. etc.
14) – Policia Militar do Distrito Federal
Passa de 45:000$0
Para 105:000$0
II – Material de consumo
S/C. n. 13 – Medicamentos, drogas, etc.
12 – Policia Militar do Distrito Federal
Passa de 110:000$0
Para 118 :400$0
III – Diversas despesas
S/C. n. 19 – Iluminação, força motriz e gás
16 – Polícia Militar do Distrito Federal
Passa de 85.000$0
Para 124:800$0
S/C. n. 22 – Ligeiros reparos, etc.
05) – Polícia Militar do Distrito Federal
Passa de 130:000$0
Para 138:800$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.