DECRETO-LEl N

DECRETO-LEI N. 1.897– DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o atual, orçamento do Ministério da Justiça e negócios Interiores

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (art. 3º, anexo n. 4, do Decreto-lei n. 942, de 12 de janeiro de 1939), as seguintes alterações:

Verba 1 – Pessoal

IV – Gratificações e auxílios

S/C. 24 – Auxílios para alimentação

03) – Polícia Militar do Distrito Federal

a) alimentação para 5.656 praças à razão de 3$5 diários

Passa de 7.225:540$0

Para 7.090:740$0

Verba 2 – Material

I – Material permanente

S/C. n. 1 – Mobiliário; e móveis diversos. etc.

19) – Policia Militar do Distrito Federal

Passa de 55.000$0

Para 72 :800$0

S/C. n. 2 – Máquinas, motores. etc.

14) – Policia Militar do Distrito Federal

Passa de 45:000$0

Para 105:000$0

II – Material de consumo

S/C. n. 13 – Medicamentos, drogas, etc.

12 – Policia Militar do Distrito Federal

Passa de 110:000$0

Para 118 :400$0

III – Diversas despesas

S/C. n. 19 – Iluminação, força motriz e gás

16 – Polícia Militar do Distrito Federal

Passa de 85.000$0

Para 124:800$0

S/C. n. 22 – Ligeiros reparos, etc.

05) – Polícia Militar do Distrito Federal

Passa de 130:000$0

Para 138:800$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.