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DECRETO-LEI N. 1.894 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939
Prorroga a vigência do Decreto n. 2.102, de 3 de novembro de 1937
O Presidente da República usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição.
decreta:
Artigo único. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1940. a vigência do crédito especial de mil oitocentos e sessenta contos de réis (1.860:000$0), aberto pelo Decreto n. 2.102. de 3 de novembro de 1937, para ter aplicação na forma estabelecida no Decreto-lei n. 1.677, de 12 de outubro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.