DECRETO-LEI N. 1.891 – de 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida de vinte contos e setecentos mil réis (20:700$0) a dotação do item 01 – Reitoria da Universidade do Brasil, sub-consignação n. 44 – Realização do plano da Universidade do Brasil, etc., verba 3_ Serviços e Encargos. do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde"
Art. 2º Acrescente-se às dotações dos itens, abaixo indicados. da sub-consignação n. 22 – Serviços especiais, IV – Gratificações e Auxílios, verba 1 – Pessoal, do mesmo orçamento, a importância proveniente da redução a que se refere o artigo anterior, sendo :
06 – Escola Nacional de Belas Artes.... 13:800$0 17 – Escola Nacional de Música...... 6:900$0 Total........................ 20 :700$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.