DECRETO-LEI N. 1.889 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939

Extingue a Diretoria de Óbras do novo Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras e dá outras providências

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Obras do Novo Arsenal de Marinha da lha das Cobras, passando os serviços que lhe estão afétos à Divisão de Manutenção e Obras Civis do Departamento Industrial do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1940.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.