Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.889 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939
Extingue a Diretoria de Óbras do novo Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Obras do Novo Arsenal de Marinha da lha das Cobras, passando os serviços que lhe estão afétos à Divisão de Manutenção e Obras Civis do Departamento Industrial do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.