DECRETO-LEI N. 1.885 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939
Torna extensivo à Comissão Brasileira dos Centenários de Portugal o regime criado pelos decretos ns. 21.266 e 24.485
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em consideração o que lhe expôs o presidente da Comissão Brasileira dos Centenários de Portugal,
decreta:
Artigo único. Fica extensivo aos adiantamentos concedidos por conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 1.410, de 11 de julho de 1939, o regime criado pelos decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934, podendo os mesmos serem comprovados até 31 de março de 1941.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.