DECRETO-LEI N. 1.874 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 42:700$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de quarenta e dois setecentos mil réis (42:700$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
Verba 2 – Material
II – Material de consumo
S/c. n. 11 – Matérias primas, produtos, etc.:
18) – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
g) – Preventório Paula Cândido .................................................................................. 1:100$0
S/c. n. 12 – Combustíveis, lubrificantes, etc.:
12) – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
d) – Preventório Paula Cândido .................................................................................. 8:000$0
S/c. n. 13 – Medicamentos, drogas, etc.:
18) – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
7) – Preventório Paula Cândido ...................................................................................................1:700$0
S/c. n. 14 – Vestuário, fardamento, etc.:
07) – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
d) Preventório Paula Cândido ......................................................................................................2:000$0
S/c .n. 16 – Alimentação, dietas, etc.:
08) Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
d) Preventório Paula Cândido.....................................................................................................30:000$0
12:700$0
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A . de Souza Costa.