DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.874 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 42:700$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de quarenta  e dois setecentos mil réis (42:700$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 2 – Material

II – Material de consumo

S/c. n. 11 – Matérias primas, produtos, etc.:

18) – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

g) – Preventório Paula Cândido .................................................................................. 1:100$0

S/c. n. 12 – Combustíveis, lubrificantes, etc.:

12) – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

d) – Preventório Paula Cândido .................................................................................. 8:000$0

S/c. n. 13 – Medicamentos, drogas, etc.:

18) – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

7) – Preventório Paula Cândido ...................................................................................................1:700$0

S/c. n. 14 – Vestuário, fardamento, etc.:

07) – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

d) Preventório Paula Cândido ......................................................................................................2:000$0

S/c .n. 16 – Alimentação, dietas, etc.:

08) Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

d) Preventório Paula Cândido.....................................................................................................30:000$0

                                                                                                                                                    12:700$0

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A .  de Souza Costa.