DECRETO-LEI N. 1.873 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida da verba da – Serviços e Encargos, subconsignação n. 44 – Realização do plano da Universidade do Brasil, etc., para a verba 1ª – pessoal, IV – Gratificações e Auxílios, subconsignação n. 22 – Serviços Especiais, item 22) Gratificações de 20 % sobre os vencimentos dos empregados do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n, 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1939), a importância de noventa contos de réis (90 :000$0) .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro da 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Caparema.
A . de Souza Costa.