Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981.
Dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da segurança nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os prefeitos dos municípios declarados de interesse da segurança nacional serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.
§ 1º - Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, este, por intermédio do Ministro da Justiça, comunicará sua decisão ao Governador do Estado, devendo ser feita a indicação de novo nome, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar daquela comunicação.
§ 2º - Até a nomeação do respectivo titular, responderá pela prefeitura pro tempore, designado pelo Presidente da República.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abil-Ackel