DECRETO-LEI N. 1.864 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939
Cria, no quadro de Serviço de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, o lugar de médico-tisiologista, com o posto de capitão sem direito a acesso.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando a necessidade de ser prestada assistência aos oficiais e praças portadores de tuberculose pulmonar, por médico especialista, que deverá cuidar, com maior eficácia, dos enfermos incipientes;
decreta:
Art. 1º Fica criado, no quadro do Serviço de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, o lugar de médico tisiologista com o posto de capitão sem direito a acesso e com as mesmas vantagens, regalias e honras concedidas aos capitães médicos especialistas em radiologia, bacteriologia e óculo-oto-rinolaringologia.
Art. 2º O provimento do dito lugar será, feito de acordo com as exigências legais e regulamentares.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.