DECRETO-LEI N. 1.860 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere ao Estado do Rio de Janeiro o Preventório Paula Cândido

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido ao Estado do Rio de Janeiro o Preventório Paula Cândido, situado no Município de Niterói.

Art. 2º A transferência se operará independentemente de contrato, por força do presente decreto-lei, nas condições seguintes:

a) os bens imóveis e móveis utilizados pelo estabelecimento transferido passam à propriedade do Estado do Rio de Janeiro;

b) o pessoal efetivo, ora lotado no citado estabelecimento, conservará o seu carater federal, correndo por conta da União a sua manutenção, enquanto existir ;

c) o pessoal extranumerário do estabelecimento passa a ser de livre admissão do governo estadual, correndo pelos cofres do Estado a respectiva manutenção;

d) a transferência se tornará efetiva para todos os efeitos, apartir do dia 1 de janeiro de 1940;

e) a Prefeitura do Distrito Federal contribuirá com a importância de 270:000$0 anuais até 1942 inclusive, para a manutenção de cento e cincoenta crianças que ficarão internadas, a sua requisição, no estabelecimento, Posteriormente, poderão ser ajustados entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Governo do Estado do Rio de Janeiro novas condições sobre a internação de crianças no estabelecimento.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.