DECRETO-LEI N. 1.860 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere ao Estado do Rio de Janeiro o Preventório Paula Cândido
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferido ao Estado do Rio de Janeiro o Preventório Paula Cândido, situado no Município de Niterói.
Art. 2º A transferência se operará independentemente de contrato, por força do presente decreto-lei, nas condições seguintes:
a) os bens imóveis e móveis utilizados pelo estabelecimento transferido passam à propriedade do Estado do Rio de Janeiro;
b) o pessoal efetivo, ora lotado no citado estabelecimento, conservará o seu carater federal, correndo por conta da União a sua manutenção, enquanto existir ;
c) o pessoal extranumerário do estabelecimento passa a ser de livre admissão do governo estadual, correndo pelos cofres do Estado a respectiva manutenção;
d) a transferência se tornará efetiva para todos os efeitos, apartir do dia 1 de janeiro de 1940;
e) a Prefeitura do Distrito Federal contribuirá com a importância de 270:000$0 anuais até 1942 inclusive, para a manutenção de cento e cincoenta crianças que ficarão internadas, a sua requisição, no estabelecimento, Posteriormente, poderão ser ajustados entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Governo do Estado do Rio de Janeiro novas condições sobre a internação de crianças no estabelecimento.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.