DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.847 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939

Reorganiza os quadros do Ministério da Fazenda e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As tabelas dos Quadros do Ministério da Fazenda ficam substituídas pelas anexas ao presente decreto-lei, as quais compreendem:

1. Quadro Permanente (Q. P.).

2. Quadro Suplementar (Q. S.).

Art. 2º O Quadro Permanente do Ministério da Fazenda é constituído por:

a) atuais cargos isolados e de carreira cujos vencimentos são os dos padrões fixados no artigo 20 da Lei n. 284, de 1936, e que devem ser de existência permanente;

b) atuais cargos incluidos no regime de quotas, cujos ocupantes só têm direito ao vencimento dos respectivos padrões;

c) atuais carreiras de Escrivão e Coletor (do Quadro X} e a de Agente Fiscal do Imposto de Consumo (Quadro XI);

d) cargos e gratificações do atual Quadro XIII;

e) gratificações de função;

f) cargos e carreiras criados para compensar a extinção dos do Quadro Suplementar e melhor atender às necessidades dos serviços.

Art. 3º O Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda é constituido por:

a) atuais cargos isolados e de careira, permanentes ou extintos, ocupados por funcionários que têm direito a quotas;

b) atuais cargos extintos, isolados e de carreira, cujos vencimentos são os dos padrões do artigo 20 da Lei n. 284, de 1936;

c) atuais cargos isolados e de carreira, cujos vencimentos são os dos padrões do artigo 20 da Lei n. 284, e cuja existência não deve ser permanente.

Parágrafo único. Os cargos isolados incluidos no Quadro Suplementar serão extintos à medida que vagarem; os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.

Art. 4º Os cargos vagos do Quadro Permanente serão preenchidos com as dotações que, para esse fim, forem concedidas, bem assim com o aproveitamento da dotação resultante da extinção de excedentes do mesmo Quadro e dos cargos do Quadro Suplementar, nos termos do disposto nas tabelas anexas.

Art. 5º Os cargos vagos das carreiras do Quadro Suplementar serão preenchidos, nas diversas classes, à medida que se extinguirem os cargos das classes superiores niveladas para efeito de promoção.

Art. 6º Os funcionários nas condições mencionadas na alínea b do artigo 2º, cujos cargos não tenham sido, por omissão, incluidos no Quadro Permanente, e, sim, no Suplementar, serão transferidos ex-officio, mediante proposta do D. A. S. P., deste para aquele Quadro, na situação a que tinham direito anteriormente a este decreto-lei.

Art. 7º Os ocupantes interinos de cargos que, nos Quadros Permanente e Suplementar, passam a integrar classes intermediárias de carreira, serão imediatamente exonerados desses cargos, podendo ser nomeados, interinamente, para a classe inicial de carreiras da mesma profissão e nivel, do Quadro Permanente, si houver vagas e não existir candidato habilitado em concurso.

Art. 8º A classificação, por antiguidade, dos funcionários cujas classes foram fundidas, far-se-á pelo tempo líquido de efetivo exercício na classe a que atualmente pertencem, a contar de 1 de janeiro de 1937.

§ 1º Em caso de empate, será aplicado o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

§ 2º O disposto neste artigo e seu parágrafo primeiro é extensivo aos funcionários pertencentes a classes que foram niveladas para efeito de promoção, conforme dispõe a tabela do Quadro Suplementar.

Art. 9º Deverá ser publicada, dentro de 60 dias a partir da vigência deste decreto-lei, a relação nominal dos ocupantes dos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar, do mesmo Ministério.

Parágrafo único. Da relação dos funcionários do Quadro Suplementar deverá constar, ainda, a data das transferências e nomeações realizadas posteriormente à Lei n. 284, de 1936.

Art. 10. Fica concedido o prazo improrrogável de 60 dias, a partir da publicação deste decreto-lei, para apresentação, ao D. A. S. P., de reclamações relativas à organização e classificação adotadas nas tabelas anexas.

Art. 11. É extinto o Quadro Movel do Tesouro Nacional, criado pelo Decreto n. 24.144, de 18 de abril de 1934, e são suprimidas, em consequência, as gratificações concedidas ao pessoal do aludido Quadro.

Art. 12. São extintas as gratificações especiais que, por força do Decreto n. 24.036, de 26 de março de 1934, são abonadas aos funcionários em exercício na Diretoria de Rendas Aduaneiras.

Art. 13. Enquanto não se proceder à relotação do pessoal das repartições ou serviços do Ministério da Fazenda, prevalecerá a atual lotação.

Parágrafo único. Os funcionários nas condições mencionadas na alínea a do artigo 3º terão exercício, obrigatoriamente, nas repartições ou serviços em que possam influir diretamente na arrecadação.

Art. 14. Aos funcionários do Quadro Suplementar é assegurado o acesso dentro das respectivas carreiras, conforme as tabelas anexas.

Art. 15. Fica mantido o disposto nos Decretos-leis ns. 145, de 29 de dezembro de 1937, e 349, de 23 de março de 1938, observada a exigência do art. 3º do Decreto-lei n. 1.535, de 23 de agosto de 1939.

Art. 16. Ficam adotados os seguintes padrões de vencimentos para os cargos a que se refere a alínea a do artigo 3º:

Referência

Vencimentos

anuais

Vencimentos

mensais

31 ...................................................

30 ...................................................

29 ...................................................

28 ...................................................

27 ...................................................

26 ...................................................

25 ...................................................

24 ...................................................

23 ...................................................

22 ...................................................

21 ...................................................

20 ...................................................

19 ...................................................

18 ...................................................

17 ...................................................

16 ...................................................

15 ...................................................

14 ...................................................

13 ...................................................

12 ...................................................

11 ...................................................

10 ...................................................

9 .....................................................

8 .....................................................

7 .....................................................

6 .....................................................

5 .....................................................

4 .....................................................

3 .....................................................

2 .....................................................

1 .....................................................

55:200$0

50:400$0

45:600$0

43:200$0

42:000$0

40:800$0

37:200$0

34:800$0

32:400$0

31:200$0

30:000$0

27:600$0

25:200$0

24:000$0

22:800$0

21:600$0

20:400$0

19:200$0

18:000$0

16:800$0

15:600$0

14:400$0

13:200$0

12:000$0

10:800$0

9:600$0

8:400$0

7:200$0

6:00$0

4:800$0

3:600$0

4:600$0

4:200$0

3:800$0

3:600$0

3:500$0

3:400$0

3:100$0

2:900$0

2:700$0

2:600$0

2:500$0

2:300$0

2:100$0

2:000$0

1:900$0

1:800$0

1:700$0

1:600$0

1:500$0

1:400$0

1:300$0

1:200$0

1:100$0

1:000$0

900$0

800$0

700$0

600$0

500$0

400$0

300$0

Art. 17. O aproveitamento, em carreiras dos Quadros Permanente e Suplementar, dos funcionários habilitados na forma do Decreto-lei n. 145, de 1937, far-se-á, obedecidas as tabelas anexas, pelo total de pontos obtidos pelos mesmos, nas respectivas provas de habilitação, devendo, para esse efeito, ser publicada, dentro de 30 dias a partir da publicação deste, a nova classificação.

Parágrafo único. No caso de empate, prevalecerá a antiguidade de classe e, em caso de novo empate, o que determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Art. 18. Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 1939, as promoções de funcionários no Ministério da Fazenda, bem assim quaisquer transferências de funcionários para o mesmo Ministério.

Art. 19. Aos ocupantes dos cargos do Quadro Suplementar, cujos vencimentos são os dos padrões numéricos, fica assegurado o pagamento da diferença entre a remuneração que estiverem percebendo e os vencimentos que lhes forem fixados nas tabelas anexas.

§ 1º Para esse efeito, fica entendido que essa remuneração é constituida por ordenado, quotas e diferença de vencimento assegurada pelo art. 3º das Disposições Transitórias da Lei n. 284, de 1936.

§ 2º Esse regime de exceção cessará desde que o funcionário por ele beneficiado venha a perceber remuneração superior à que este artigo lhe assegura.

§ 3º O pagamento dessa diferença será feito em folha suplementar, que ficará dependendo da concessão do necessário crédito.

Art. 20. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto às tabelas que o acompanham, as quais, para efeito de pagamento, só vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1940. Até 31 de dezembro do corrente ano será mantido o regime de remuneração atualmente em vigor para o funcionalismo do Ministério da Fazenda.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Quadro permanente

CARGOS EM COMISSÃO

situação atual

Número

de

cargos

 

Carreira

Classe

ou

padrão

 

Exer-

dentes

 

Vagos

 

Quadro

 

1

 

1

 

1

 

 

5

 

 

1

 

 

1

 

1

 

Diretor Geral .....................

 

Contador Geral .................

 

Delegado ..........................

 

 

Diretor (1) ..........................

 

 

Diretor (Diret. Estatistica

(1) ......................................

 

Diretor (1) ..........................

 

Diretor (1) ..........................

 

T

 

N

 

 

 

N

 

 

P

 

 

N

 

N

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

 

I

 

XIII

 

 

I

 

 

I

 

 

III

 

III

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

 cargos

 

Carreira ou cargos

Classe

ou

padrão

 

Observações

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

 

1

 

1

 

 

Diretor Geral da Fazenda Nacional ..............................

Contador Geral da República ............................

Delegado do Tesouro em Londres ...............................

Diretor da Despesa

Pública ...............................

Diretor do Domínio da

União ...................................

 

Diretor do Pessoal ..............

 

Diretor de Renda Aduaneiras ..........................

 

Diretor        de         Rendas

Internas ...............................

 

Diretor de Estatística Econômica e Financeira ......

 

Diretor da Recebedoria do Distrito Federal ....................

 

Diretor da Recebedoria de São Paulo ............................

 

T

 

R

 

R

 

R

 

R

 

R

 

R

 

 

 

R

 

R

 

 

R

 

 

 

 

Percebe, ainda, a representação de 210:000$0, anuais.

 (1) – Percebem, na situação atual, o ordenado do padrão e quotas, observado o limite de 5:000$0,mensais, fixado em lei.

cargos em comissão

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargo

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

 

Vagos

 

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

4

 

 

 

9

 

 

Diretor (1) ............................

 

Procurador Geral (1) ...........

 

Diretor ..................................

 

Diretor ..................................

 

Diretor ..................................

 

Inspetor Fiscal .....................

 

Ajudante de Pagador ...........

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

Ajudante de Tesoureiro Selo

 

 

 

Ajudante de Tesoureiro da Dívida Pública .....................

 

N

 

N

 

P

 

P

 

N

 

K

 

J

 

J

 

J

 

 

 

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII

 

I

 

IV

 

V

 

VI

 

III

 

I

 

I

 

III

 

III

 

IV

 

situação proposta

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

Obsercações

 

1

 

 

1

 

 

1

 

1

 

1

 

1

 

12

 

5

 

 

12

 

25

 

 

25

 

9

 

Diretor do Impostoo de Renda ..................................

 

Procurador Geral da Fazenda Pública ..................

 

Diretor da Caixa de Amortização ........................

 

Diretor da Casa da Moeda ..

 

Diretor do Laboratório Nacional de Análises ...........

 

Inspetor Fiscal .....................

 

Ajudante de Pagador ...........

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

Ajudante de Tesoureiro Geral ....................................

 

Ajudante de Tesoureiro Geral ....................................

 

Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................

 

Ajudante de Tesoureiro  da Dívida Pública .....................

 

R

 

 

R

 

 

P

 

P

 

N

 

 

K

 

J

 

J

 

J

 

 

J

 

J

 

 

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recebedoria do Distrito Federal.

 

11 vagos

Tesouro Nacional.

4 vagos

 

12 vagos          

             Rec. Distrito Federal

 

21 vagos

 

 

 

 

Caixa de Amortização.

(1)    – Percebem, na situação atual, o ordenado do padrão e quotas observado o limite de 5:000$0, mensais, fixado em lei.

CARGOS EM COMISSÃO

(CONTINUAÇÃO)

situação atual

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

9

 

10

4

 

4

 

 

1

 

 

 

 

1

 

46

 

Ajudante de Tesoureiro do Papel Moeda .......................

Chefe de Oficina ..................

Ajudante de Tesoureiro da Moeda .................................

 

Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................

 

Ajudante de Tesoureiro dos Cofres Públicos ...................

 

.............................................

 

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

 

J

 

J

I

 

 

I

 

H

 

 

 

 

G

 

G

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

V

 

V

 

V

 

III

 

 

III

 

 

VIII

 

VII

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

Cargos

 

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

paddrão

 

 

Observações

9

 

10

4

 

4

1

 

21

 

 

 

 

 

 

 

 

73

Ajudante de Tesoureiro do Papel Moeda .......................

Chefe de Oficina ..................

Ajudante de Tesoureiro da Moeda .................................

Ajudante de Tesoureiro do Selo .....................................

Ajudante de Tesureiro dos Cofres Públicos ...................

Ajudante de Tesureiro .........

 

 

 

 

 

 

 

 

.............................................

 

 

J

J

I

 

I

H

 

H

 

 

 

 

 

 

 

 

G

 

Caixa de Amortização.

Casa da Moeda.

 

        Casa da Moeda

 

Rec. Dist. Fed.

 

21 vagos – Rec. S. Paulo

        Alf. Rio de Janeiro (15).

                    Santos (12).

               Deleg. Fiscal do Tesouro Nacio-

nal no Amazonas(3).

                   Pará (3).

                   Maranhão (3).

                   Ceará (3).

                   Pernambuco (3).

26 vagos     Alagoas (2).   

(2)        Baía (3).

          Minas (3).

          Rio de Janeiro (3).

          São Paulo (3).

          Paraná (3).

          Rio Grande do Sul (6).

         Mato Grosso (3).

 

Os cargos serão preenchidos à medida que se extinguirem  os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º.

(3)    – Dos quais 20 serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes do Quadro Suplementar,  (15 na Alfândega do Rio de Janeiro e 5 na Alfândega de Santos ) ressaltado o disposto no art. 6º, e 6 imediatamente, na Alfândega de Santos.

situação atual

Número

de

Cargo

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

 

10

 

14

 

2

 

5

 

2

 

Ajudante de Pagador ...........

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

G

 

F

 

E

 

D

 

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII

 

VII

 

VIII

 

VIII

 

VIII

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

 

 

 

Observações

 

 

 

10

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

Ajudante de Pagador ...........

 

 

 

 

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Tesoureiro .......

 

 

 

 

G

 

 

 

 

 

F

 

 

 

 

 

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

 

 

C

 

   Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do

   Amazonas (2).

   Pernambuco (2).

   Baía (2).

   Rio de Janeiro (2).

   Deleg. Fiscal do Tesouro Nacional no

   Piauí (2).

   Rio Grande do Norte (2).

   Paraíba (2).

   Sergipe (2).

   Espírito Danto (2).

   Santa Catarina (2).

    Goiaz (2).

                      Alf. De Manaus (2);

                      Belém (2);

14 vagos       Recife (3);

                      Salvador (3);

                     Porto Alegre (4);

                        Rio Grande (2).

                    Alf. S. Luiz (1);

                    Fortaleza (2);

                    João Pessoa (1);

                    Maceió (1);

                    Vitória (1);

 10 vagos     Parananguá (1);

       (3)         S. Francisco (1);

                     Florianópolis (2);

                    Pelotas (2);

                    Uruguaiana (1);

                   Corumbá (2);

                  Alf. Parnaíba (1);

                  Natal (2);

 3 vagos     Aracajú (1);

                  Sant’Ana do Livramento (1).

 

 

Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem correspondentes, do Quadro Suplementar, resalvado o disposto no art. 6º.

(4)    – Dos quais 9 serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º, e 1 imediatamente, na Alfândega de Pelotas.

 cargos isolados provimento

Efetivo

situação atual

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

 

Excedentes

 

 

Vagos

 

Quadro

 

7

 

1

 

1

 

4

 

1

 

1

 

1

 

1

 

Ministro ..................................

 

Procurador .............................

 

Adjunto de Procurador ...........

 

Auditor ....................................

 

Tesoureiro ..............................

 

................................................

Procurador .............................

................................................

................................................

 

Tesoureiro da Dívida Pública .

 

Tesoureiro do Papel ...............

 

R

 

R

 

N

 

N

 

 

L

 

L

 

L

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

 

II

 

II

 

II

 

XIII

 

I

I

III

III

 

IV

 

IV

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

 

Observação

 

 

7

 

1

 

1

 

4

 

1

 

 

1

1

1

1

 

1

 

1

 

 

Ministro do Tribunal de Contas ....................................

Procurador do Tribunal de Contas ...................................

 

Adjunto de Procurador do Tribunal de Contas ................

Auditor do Tribunal de Contas.....................................

 

Tesoureiro da Delegacia do Tesuro  em Londres ...............

 

Tesoureiro Geral ....................

Procurador .............................

Tesoureiro Geral ..................

Tesoureiro do Selo .................

 

Tesoureiro da Dívida Pública .

 

Tesoureiro do Papel Moeda ...

 

 

R

 

R

 

N

 

N

 

 

N

 

N

L

L

L

 

L

 

L

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Percebe, ainda, a representação consignada na tabela de gratificação de função.

 

Vago – Tesouro Nacional.

Diretoria do Domínio da União.

Vago – Rec. Dist. Federal.

Idem, idem, idem.

 

 

               Caixa de Amortização

 

 

 

cargos isolados de provimento

(Continuação)

situação atual

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

1

 

1

 

1

 

8

 

 

 

10

 

Tesoureiro da Moeda .............

 

Tesoureiro do Selo .................

 

Adjunto de Procurador da Fazenda Pública ....................

................................................

Procurador .............................

 

................................................

 

................................................

 

Tesoureiro .............................

 

L

 

L

 

K

K

 

 

 

 

K

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

V

 

I

I

VII

 

 

III

 

VIII

 

VII

 

situação proposta

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

 

Classe

ou

Padrão

 

Observações

 

1

 

1

 

6

 

 

1

 

 

 

8

 

 

 

1

 

 

 

 

 

11

 

Tesoureiro da Moeda ...............

 

Tesoureiro do Selo ...................

 

Adjunto de Procurador da Fazenda Pública .......................

 

Pagador ....................................

 

 

 

Procurador ................................

 

 

 

Tesoureiro dos Cofres Públicos

 

 

 

 

 

Tesoureiro ................................

 

L

 

L

 

K

 

 

K

 

 

 

K

 

 

 

K

 

 

 

 

 

K

 

 

     Casa da Moeda

 

 

5 Vagos.

 

 

Vago – Tesoureiro Nacional.

 

     Delegacias Fiscais no Tesouro

      Nacional em: Amazonas Pará,

      Pernambuco, Baía, Minas Gerais,

      Rio de Janeiro, São Paulo e

     Rio Grande do Sul.

 

Vagos – Rec. Dist. Federal.

 

                Alfândega do Rio de Janeiro (V).

               Delegacias Fiscais do Tesouro

               Nacional

                em:

1 vago      Amazonas, Pará Pernambuco,

                Baía, Minas Gerais, Rio de

                Janeiro, São Paulo (2) e Rio

               Grande do Sul (2).

 

 

NOTA: – Os cargos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o art. 6º.

 

 

 

 

cargos isolados de provimento

(Continuação)

situação atual

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

6

 

5

 

5

 

4

 

7

 

 

 

8

 

Auditor ....................................

 

Pagador .................................

 

Procurador .............................

 

................................................................................................

Tesoureiro ..............................

 

Procurador .............................

 

 

................................................

 

Tesoureiro ..............................

 

J

 

J

 

J

 

J

 

I

 

 

 

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

VII

 

VII

 

III

VIII

VII

 

VII

 

 

VIII

 

VII

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

 

Observação

 

6

 

 

5

 

 

5

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

12

 

Auditor da Caixa de Amortização ...........................

 

Pagador .................................

 

 

Procurador .............................

 

 

 

Tesoureiro ..............................

 

 

 

 

 

 

Procurador .............................

 

 

 

 

Tesoureiro ..............................

 

J

 

 

J

 

 

J

 

 

 

J

 

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Delegacia Fiscais do Tesouro Nacional em Amazonas, Pernambuco, Baía, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em : Maranháo , Ceará, Alagoas, Paraná e Mato Grosso.

                  Rec. De São Paulo (v).

                  Alf. de Manaus (v) e

                  Santos (v).

 3 vagos     Delegacias Fiscais do

                  Tesouro Nacional em:

                  Maranhão, Ceará, Paraná e

                  Mato  Grosso.

 

Delegacias Fiscais do Tesouro       Nacional em: Piauí, Rio Grande do       Norte, Paraíba, Sergipe, Espírito       Santo, Santa Catarina e Goiaz.
 

 

                  Alfândegas de Salvador (v),

                  Rio Grande (v), Belém (v) e

                  Recife(v).Delegacias Fiscais

                  do Tesouro 

 4 vagos     Nacional em : Piauí Rio

                  Grande do Norte, Paraíba,

                  Alagoas, Sergipe,

                  Espírito Santo, Santa    

                  Catarina e Goiaz.

 

NOTA: – Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto no art. 6º.

cargos em de provimento

(Conclusão)

Número

de

Cargo

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

Padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

 

 

 

7

 

 

12

 

................................................

 

 

Tesoureiro ..............................

 

 

Conferente de Valores ...........

 

 

 

G

 

 

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII

 

 

VIII

 

 

V

 

 

Número

De

Cargo

 

Carreira ou cargos

 

Observações

 

 

3

 

 

13

 

 

 

 

 

12

 

 

Tesoureiro .......             H

 

 

Tesoureiro .......            G

 

 

 

 

 

Conferentte de

Valores ...........              J

 

                    Alfândegas de Porto Alegre (v), São Luiz (v)

3 vagos       e Fortaleza (v).

 

 

                   Alfândega de Parnaíba (1), Natal (1), João 

                  Pessoa (1), Maceió (v), Aracajú (v), Vitória (v),

 6 vagos    Paranaguá (v), S. Francisco (v), Florianópolis

                  (1), Pelotas (1), Santana Livramento, (1),

                   Uruguaiana (v) e Corumbá.

NOTA: – Os cargos Vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos correspondentes, do Quadro Suplementar, ressalvado o disposto o disposto no art.6º.

situação atual

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

Ou

Padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

70

167

599

Agente Fiscal do Imposto de Consumo

(Ord.)

(Ord.)

(Ord.)

 

J

G

F

 

 

XI

XI

XI

1

1

2

2

1

Almoxarife ........................

 

 

Fiel de armazém ..............

I

H

H

G

F

E

V

I

V

VII

IX

1

2

1

1

1

6

1

1

7

9

1

Arquivista

I

H

H

G

G

G

F

F

F

E

E

4

II

II

IV

VII

III

VII

V

I

VII

VII

VIII

 

situação proposta

N.de

cargos

 

Carreira ou cargo

 

Classe

Ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observação

 

 

 

70

167

599

 

 

Agente Fiscal do Imposto

De Consumo:

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

 

 

 

 

J

G

F

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em

Lei.

 

5

 

10

 

 

15

20

25

Almoxarife

 

I

 

H

 

 

G

F

E

 

 

 

 

 

4

 

7

 

 

13

19

25

 

 

    A serem preenchidos à medida

     que se exctinguirem os cargos

     das carreiras de Fiel de

      Armazém e Escriturário do 

      Quadro Suplementar.

A serem preenchidos imediatamente.

 

7

10

 

13

 

16

 

 

20

 

24

Arquivista

 

J

I

 

H

 

G

 

 

F

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

7

9

 

10

 

4

 

 

16

 

14

 

 

 

   A serem preenchidos à  medida

   que se extinguirem os cargos

   das carreiras de Arquivista e

   Escriturário do Quadro

   Suplementar.

 

Dos quais 9 serão preenchidos imediatamente.

 

A serem preenchidos imediatamente.

CARREIRAS

(Continuação)

situação atual

Número

de

Cargo

 

Carreira ou carogo

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

20

64

317

450

347

 

Coletor

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

 

G

F

E

D

C

B

 

 

 

                         X

                         X

                         X

                         X

                         X

                         X

 

15

15

28

33

 

 

Conferente ..................

Conferente ..................

Conferente ..................

Conferente ..................

 

G

F

E

D

 

1

 

 

                           V

                           V

                           V

                          V

 

10

 

30

60

90

129

Contador

 

L

 

K

J

I

H

 

 

 

 

 

 

10

 

14

19

24

38

 

                              I

 

                            I

                           I

                           I

                           I

 

situação proposta

N.de

cargos

 

Carreira ou cargo

 

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observações

 

1

2

2

3

4

 

Bibliotecário

 

 

J

I

H

G

F

 

 

1

2

2

3

12

 

  A serem preenchidos

      à  medida que os

      cargos provisórios

      estejam em

      condições de ser

      extintos.

A serem preenchidos imediatamente, dos quais 8 cargos provisórios.

 

8

20

64

317

450

347

 

Coletor

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

 

G

F

E

D

C

B

 

 

 

 

Percebem, ainda, percentagens, sobre a arrecadação, fixadas em lei.

 

10

16

25

45

 

Conferente

 

H

G

F

E

D

 

 

33

 

10

10

17

 

 

     Será concedida dotação para 5 cargos da classe H, 10 da classe F e 13 da classe E. Feitas as promoções, serão extintos 33 cargos da classe D, tornada sem aplicação a dotação correspodente.

 

10

 

30

90

90

129

 

Contador

 

L

 

K

J

I

H

 

 

 

10

 

14

19

24

38

Dos quais cinco serão preenchidos imediatamente.

 

A serem preenchidos imediatamente

 

 Os demais cargos vagos serão preenchidos mediante promoção, à medida que se ecxtinguirem os cargos da carreira de Contador, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

 

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

De

Cargo

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

7

1

1

1

1

 

10

2

1

1

1

 

11

3

2

1

2

 

Dactilógrafo

 

G

G

G

G

G

 

F

F

F

F

F

 

E

E

E

E

E

 

 

21

4

3

3

1

 

 

 

 

 

7

1

1

1

 

10

2

1

 

I

II

III

VI

VIII

 

I

II

III

VII

VIII

 

I

II

III

VII

VIII

 

 

12

4

2

 

1

10

5

 

12

 

16

Dactilógarafo (continuação)

 

 

 

D

D

D

 

D

D

D

 

C

C

 

 

 

 

 

 

2

 

1

 

 

 

 

I

II

III

 

VI

VII

VIII

 

VII

VIII

 

2

3

4

5

6

Desenhista

 

J

I

H

G

F

 

 

 

2

2

1

1

 

I

I

I

I

I

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

N. de

cargos

 

Carreira ou cargo

 

 

Classe

ou

padrão

 

 

Excedentes

 

 

Vagos

 

 

Observações

 

 

20

 

30

 

40

 

Dactilógrafo

 

 

G

 

F

 

E

 

 

 

23

 

 

 

 

 

25

 

34

 

 

 

     Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes e os cargos das carreiras de Escriturário do Quadro Suplementar.

 

 

 

50

 

 

60

 

 

Dactilógrafo

 

 

 

D

 

 

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

32

 

 

 

Dos quais 16 serão preenchidos imediatamente.

 

A serem preenchidos imediatamente.

 

 

2

3

4

5

6

 

Desenhista

 

 

 

 

 

J

I

H

G

F

 

 

 

 

2

2

1

1

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Desenhista, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

 

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

Cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadros

 

4

 

1

 

9

14

19

24

 

Engenheiro ................

 

Intendente .................

 

Engenheiro ................

Engenheiro ................

Engenheiro ................

Engenheiro ................

 

L

 

L

 

K

J

I

H

G

 

 

 

4

 

4

 

 

6

7

13

11

 

I

 

I

 

I

I

I

I

I

 

4

5

2

20

74

 

4

7

17

2

25

78

6

 

5

10

2

5

32

82

1

28

40

87

 

8

10

130

Escriturário

 

 

 

G

G

G

G

G

 

F

F

F

F

F

F

F

 

E

E

E

E

E

E

E

E

D

D

 

D

D

C

 

 

1

7

 

1

86

 

 

 

 

1

4

 

3

3

78

 

 

I

II

IV

V

VII

 

I

II

III

IV

V

VII

VIII

 

I

II

III

IV

V

VII

VIII

XII

III

VII

 

VIII

IX

VIII

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de

cargos

 

Carreira ou cargo

 

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observações

 

 

 

4

 

9

14

19

24

 

Engenheiro

 

 

 

L

 

K

J

I

H

G

 

 

 

 

 

 

3

 

6

7

13

11

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes e os cargos de Esgenheiro e Intendente, do Quadro Suplementar.

 

 

300

 

 

 

 

 

 

 

600

 

900

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

 

 

 

G

 

 

 

 

 

 

 

F

 

E

 

D

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

145

130

 

 

187

 

 

 

 

 

 

 

379

 

819

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos das carreiras de Escriturário , Escrivão (com função de Escriturário) e oficial Administrativo do Quadro Suplementar do mesmo Ministério

 

 

 

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

 

 

8

20

64

317

450

306

Escrivão

 

 

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

 

 

 

F

E

D

C

B

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

X

X

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

 

 

20

 

Estatístico Auxiliar

 

E

 

 

 

 

I

 

102

112

122

 

Guarda-livros

 

G

F

E

 

 

98

 

I

I

I

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

N. de cargos

 

 

Carreira ou cargos

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observações

 

 

 

8

20

64

317

450

306

 

Escrivão (de Coletoria)

 

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

(Cord.)

 

 

 

 

F

E

D

C

B

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em lei.

 

 

4

8

12

16

 

Estatístico

 

 

L

K

J

I

 

 

 

 

 

 

4

8

12

16

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Estatístico, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

 

 

6

9

15

20

 

 

Estatístico Auxiliar

 

 

H

G

F

E

 

 

 

 

 

6

9

15

 

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Estatístico-Auxiliar do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

 

 

 

100

110

126

 

 

Guarda-Livros

 

 

G

F

E

 

 

2

2

 

 

102

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes desta e os cargos da carreira de Contador, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

 

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

 cargos

 

 

Carreira ou cargos

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

2

Médico

 

G

 

 

 

 

V

 

4

2

 

2

18

 

34

5

 

2

25

 

12

40

8

4

48

 

46

10

 

5

60

58

10

 

8

90

 

Oficial Administrativo

 

L

L

 

L

L

 

K

K

 

K

K

 

J

J

J

J

J

 

I

I

 

I

I

H

H

 

H

H

 

 

 

 

3

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

II

IV

 

V

VII

 

II

IV

 

V

VII

 

I

II

IV

V

VII

 

II

IV

 

V

VII

II

IV

 

V

VII

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

N. de

Cargos

 

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

paddrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observações

 

1

1

2

2

3

3

 

Médico Clínico

 

L

K

J

I

H

G

 

 

1

1

2

2

3

1

 

 

Os cargos vagps das diversad classes serão preenchidos imediatamente.

 

 

 

50

 

80

 

110

 

150

 

190

 

Oficial Administrativo

 

 

L

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

24

 

11

 

 

26

 

26

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os cargos da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do mesmo Ministério

 

 

 

 

 

carreiras

(Continuação)

situação atual

 

Número

de

cargo

 

 

 

Carreira ou cargo

 

Classe

ou

padrão

 

 

Excedentes

 

 

Vagos

 

 

Quadro

 

8

 

8

8

10

 

14

190

 

15

 

190

 

15

210

 

21

1

 

220

40

 

1

1

 

49

2

 

1

1

50

3

1

 

 

Fiscal ......................

 

Fiscal ......................

Sargento aduaneiro.

Guarda aduaneiro ..

 

Sargento aduaneiro.

Guarda aduaneiro ...

 

Sargento aduaneiro.

 

Guarda aduaneiro ..

 

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

 

Guarda aduaneiro ...

Guarda fiscal ..........

 

Guarda fiscal ..........

Sargento aduaneiro.

 

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

 

Sargento aduaneiro

Sargento aduaneiro

 

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Guarda fiscal ..........

Sargento aduaneiro

 

I

 

H

H

H

 

G

G

 

F

 

F

 

E

E

 

E

E

 

D

D

 

D

D

 

C

C

 

C

B

B

B

A

 

5

 

 

10

147

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

5

 

 

3

 

 

7

48

 

 

51

 

 

1

 

 

III

 

III

VIII

VIII

 

VIII

VIII

 

VIII

 

VIII

 

VIII

VIII

 

IX

X

 

VIII

IX

 

X

IX

 

IX

X

 

IX

IX

IX

X

IX

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de

Cargos

 

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observações

 

 

 

 

84

 

180

 

190

 

200

 

220

 

260

 

 

 

Polícia Fiscal

 

 

I

 

 

H

 

G

 

F

 

E

 

D

 

C

 

B

 

 

13

 

 

 

181

 

12

 

 

 

 

54

 

 

 

 

63

 

 

 

8

 

8

 

208

 

 

 

Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os exdentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dos quais 95 serão preenchidos imediatamente. Feitas as nomeações em número de 50, serão os funcionários incubidos dos serviços de fiscalização das mercadorias em trânsito nas estradas de rodagem de São Paulo, e, em consequência, suprimida no orçamento a dotação destinada ao pagamento de pessoal extranumerário admitido para o mesmo fim.

 

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargos

 

Carreira ou cargo

 

 

Classe

ou

padrão

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

 

1

1

 

 

Prático de Laboratório

 

 

E

D

 

 

 

 

 

 

V

V

 

14

3

3

2

35

 

18

4

7

4

17

3

28

40

7

1

 

22

5

8

5

18

4

32

45

10

2

1

 

Servente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contínuo .........................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contínuo .........................

Contínuo .........................

 

E

E

E

E

E

 

D

D

D

D

D

D

D

D

D

D

 

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

 

34

14

14

14

5

 

8

2

2

14

9

 

 

1

39

25

 

 

10

4

6

4

 

8

5

5

9

 

I

II

II

IV

VIII

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

VII

XII

VIII

 

I

II

II

IV

V

VI

VII

VII

VIII

XII

III

VIII

 

 

CARREIRAS

(Continuação)

situação atual

N. de

cargos

 

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observações

 

 

1

2

3

4

 

Prático de Laboratório

 

 

G

F

E

D

 

 

 

 

1

2

2

3

 

 

Os cargos serão preenchidos imediatamente.

 

100

 

 

 

 

120

 

170

 

 

Servente

 

E

 

 

 

 

D

 

C

 

38

 

 

 

 

20

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem oos excedentes desta carreira e os cargos das carreiras de Contínuo, do Quadro Suplementar.

 

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargos

 

 

29

6

8

6

28

5

36

50

23

 

40

 

55

 

Carreira ou cargo

 

Servente

(Continuação)

Classse

ou

padrão

 

 

B

B

B

B

B

B

B

B

B

 

A

 

A

 

Excedentes

 

 

 

 

 

 

 

Vagos

 

 

 

6

8

4

15

2

11

22

 

36

 

39

 

Quadro

 

 

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

XII

 

VII

 

VIII

 

 

 

7

 

8

1

 

1

1

 

9

2

 

2

2

 

2

2

2

 

Técnico de Laboratório

 

 

Técnico de laboratório.

 

Técnico de laboratório.

Idem ............................

 

Perito ...........................

Fiscal de metais ...........

 

Técnico de laboratório.

Idem .............................

 

Perito ...........................

Fiscal de metais ...........

 

Técnico de laboratório.

Perito ...........................

Fiscal de metais ...........

 

 

 

 

K

 

J

J

 

J

J

 

I

I

 

I

I

 

H

H

H

 

 

 

4

 

 

 

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

2

2

 

 

 

VI

 

VI

V

 

V

V

 

VI

V

 

V

V

 

V

V

V

 

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

N. de

Cargos

 

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observações

 

 

 

230

 

 

 

 

 

Servente

(Continuação)

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

107

 

 

 

 

 

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes desta carreira e os cargos das carreiras de Contínuo, do Quadro Suplementar.

 

 

4

6

 

8

 

10

 

12

 

Técnico de Laboratório

 

 

L

K

 

J

 

I

 

H

 

 

 

5

 

3

 

4

 

 

 

4

 

 

 

10

 

 

Os vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

 

 

carreiras

(Continuação)

situação atual

Número

de

cargo

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

 

Excedentes

 

Vagos

 

Quadro

 

 

 

1

 

Zelador

 

 

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

 

 

situação proposta

 

N. de

cargos

 

 

Carreira ou cargo

 

Classe

ou

padrão

 

 

Excedentes

 

Vagos

 

Observações

 

 

1

2

3

 

Zelador

 

 

H

F

E

D

C

 

 

 

1

 

 

1

2

3

4

 

 

Os cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os  excedentes desta carreira e os cargos correspodentes do Quadro Suplementar.

 

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

Quadro Permanente

 

 

 

Função

 

Repartição

 

Gratificação anual

 

Observações

 

 

3

1

 

2

6

 

 

 

 

1

1

 

 

4

 

1

 

 

5

 

 

3

 

2

 

1

 

 

8

 

 

12

 

 

 

1

1

 

1

 

4

 

 

20

 

 

 

4

 

 

 

1

1

 

1

4

 

 

 

 

 

 

 

3

1

 

2

6

 

 

 

 

 

1

1

 

4

 

1

 

5

 

 

3

 

 

2

 

5

1

1

27

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

 

4

 

 

3

 

12

 

 

 

2

 

8

 

 

 

12

 

 

 

2

 

2

 

3

12

 

 

 

 

2

 

2

 

3

 

 

4

 

14

 

 

 

 

 

2

 

1

 

1

 

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

4

 

 

14

 

 

 

 

 

3

 

2

 

2

 

 

3

 

4

 

 

14

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

5

 

1

 

6

 

 

 

 

 

4

 

 

10

 

 

 

 

5

 

 

1

 

8

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao Chefe, Oficiais e auxiliares

 

Membro ................................

Secretário do Diretor Geral ..

 

Auxiliar de Diretor Geral ......

Secretário do Diretor ...........

 

 

 

 

Secretário do Contador Geral

Secretário do Procurador Geral ....................................

 

Chefe de Secção ................

 

Delegado ............................

 

 

Delegado ..........................

 

 

Delegado ..........................

 

Chefe de Divisão ..............

 

Chefe do Serviço Regional

 

 

Chefe do Serviço Regional

 

 

Chefe do Serviço Regional

 

 

 

Chefe de Portaria .............

Chefe do Expediente ........

 

Síndico dos Corretores ......

 

Secretário .........................

 

 

Membro ............................

 

 

 

Representante da Fazenda

 

 

 

Ministro Presidente .........

Secretário do Ministro Presidente .......................

Auxiliar do Ministro Presidente .......................

Diretor ..............................

 

 

 

 

 

Ao Chefe, Oficiais e Auxiliares

 

Membro .........................

Secretário do Diretor Geral

 

Auxiliar do Diretor Geral ..

Secretário do Diretor .......

 

 

 

 

 

Secretário do Contador Geral

Secret. do Procurador Geral

 

Chefe de Secção ..............

 

Delegado .......................

 

Delegado ......................

 

 

Delegado ......................

 

 

Chefe de Divisão ..........

 

Secretário do Diretor ....

Chefe da Biblioteca ......

Secretário do Diretor ....

Delegado .....................

 

 

Assistente do Diretor .....

Secretário de Diretor .....

Chefe de Portaria ...........

Secretário do Diretor .....

Auditor Chefe ................

Secretário do Diretor .....

Secretário do Diretor .....

Delegado ......................

 

Delegado .....................

 

 

Delegado ....................

 

Delegado ....................

 

 

 

Assistente do Deleg. Fiscal

 

Secretário do Deleg. Fiscal

 

 

 

Secretário do Deleg. Fiscal

 

 

 

Chefe de Portaria ...........

 

Inspetor ..........................

 

Inspetor .........................

Secretário do Delg. Fiscal.

 

 

 

 

Chefe de Portaria............

 

Inspetor...........................

 

Inspetor............................

 

 

Inspetor............................

 

Inspetor............................

 

 

 

 

 

Assistente do Inspetor.......

 

Secretario do Inspetor........

 

Secretario de Com. Tarifas

 

Auxiliar do Inspetor...........

 

Guarda – mor...................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda – mor...................

 

 

Guarda – mor...................

 

 

Guarda – mor....................

 

 

 

 

 

Auxiliar de Guarda – mor...

 

Auxiliar de Guarda – mor...

 

Comandante Aduaneiro.....

 

 

Comandante Aduaneiro.....

 

Comandante Aduaneiro.....

 

 

Comandante Aduaneiro.....

 

 

 

 

 

Chefe de Portaria...........

 

 

 

 

 

 

 

Administrador.................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente do Diretor........

 

 

Secretario do Diretor..........

 

Chefe de Secção...............

 

Delegado............................

 

Delegado.............................

 

 

 

 

 

Delegado...........................

 

 

Delegado...........................

 

 

 

 

Chefe de Secção................

 

 

Fiscal Geral........................

 

Contador Seccional.............

 

 

 

 

 

 

Contador Seccional.............

 

 

 

Contador Seccional..............

 

 

 

 

 

 

 

 

Contador Seccional..............

 

 

 

 

 

 

 

Contador Seccional..............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contador Seccional..............

 

Gabinete do Ministro..........

 

Comissão de Eficiência......

Administração Geral da Fazenda Nacional ............

Idem .................................

Serviço do Pessoal, Diretoria de Rendas Internas, Diretoria De Rendas Aduaneiras, Serviço de Estatística Econômica E Financeira, Diretoria do Domínio da União.............

Contadoria Central da República ........................

Procuradoria Geral da Fazenda Pública .............

 

Serviço do Pessoal .........

 

Serviço de Estatística Econômica e Financeira – Delegacia em São Paulo..

Idem – Delegacias em Amazonas, Pará, Pernambuco, Baía, e Rio Grande do Sul ................

Idem – Delegacias em Maranhão, Paraná e Santa Catarina .........................

Diretoria do Domínio da União ..............................

 

Idem – Distrito Federal ...

 

Diretoria do Domínio da União – Pará, Pernambuco, Sergipe, Baía, E. Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul ................

Idem – Amazonas, Maranhão, Piauí, Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiaz e Mato Grosso .................

Idem ................................

Idem – Superintendência em Santa Cruz ...............

Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos ........................

Primeiro Conselho de Contribuintes, Segundo Conselho Superior de Tarifas (2) .....................

Primeiro Conselho de Contribuintes (6), Segundo Conselho de Contribuintes (6), Conselho Superior de Tarifas (2) ...................

Primeiro Conselho de Contribuintes, Segundo Conselho de Contribuintes, Conselho Superior de Tarifas (2) ...................

 

Tribunal de Contas ......

Idem ............................

 

Idem ...........................

Tribunal de Contas ....

 

 

 

 

 

Gabinete do Ministro .....

 

Comissão de Eficiência .

Administração Geral da Fazenda Nacional ........

Idem .............................

Serviço do Pessoal, Diretoria de Rendas Internas, Diretoria de Rendas Aduaneiras, Serviço de Estatística Econômica e Financeira, Diretoria da Despesa Pública, Diretoria do Domínio da União ....

Contadoria Central da República ......................

Procuradoria Geral da Fazenda Pública ..........

 

Serviço Pessoal ............

Serviço de Estatística Econômica e Financeira – Delegacia em São Paulo

Idem – Delegacias em Amazonas, Pará, Pernambuco, Baía e Rio Grande do Sul ..............

Idem – Delegacias em Maranhão, Paraná e Santa Catarina .......................

Diretoria do Domínio da União ..........................

 

Idem ............................

Idem ............................

Idem ............................

Idem – Delegações no Distrito Federal e nos Estados .......................

Recebedoria do Distrito Federal .......................

Idem ...........................

Idem ...........................

Recebedoria de São Paulo

Caixa de Amortização

Idem .........................

Casa da Moeda .......

Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional – Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul

Idem – Pernambuco, Baía e Santa Catarina ..........

Idem – Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso.

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional – São Paulo e Rio Grande do Sul

Idem – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Baía e Santa Catarina ....................

Idem – Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso

 

Idem – Minas Gerais e Paraná .......................

Alfândegas – Rio de Janeiro e Santos .....................

Idem – Minas Gerais e Paraná .......................

Idem – Amazona, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso

 

Idem – Minas Gerais e Paraná

Alfândegas – Rio de Janeiro e Santos

 

Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre

 

Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande e Pelotas

Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá

 

Idem – Rio de Janeiro e Santos

 

Idem – Rio de Janeiro...

 

Idem – Rio de Janeiro...

 

Idem – Rio de Janeiro...

 

Idem – Rio de Janeiro e Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre

 

Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande do Norte e Pelotas.

 

Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá

 

Idem – Rio de Janeiro

 

Idem – Santos...........

 

Idem – Rio de Janeiro e Santos.

 

Idem – Recife, Salvador e Porto Alegre

 

Idem – Belém, Fortaleza, Rio Grande e Pelotas

 

Idem – Manaus, São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, Santana do Livramento, Uruguaiana e Corumbá

 

Alfândega – Santana do Livramento

 

 

 

 

 

 

Mesa de Rendas de Primeira, Segunda e Terceira Ordens, Mesas de Rendas Alfândegas, Postos Fiscais e Agencias Aduaneiras.

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria do Imposto de Renda

 

Idem.

 

Idem.

 

Idem – Delegacia em São Paulo

 

Idem – Delegacias em Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Cidade de Santos e Rio Grande do Sul

 

 

Idem – Delegacias em Para, Ceara, Paraná e Santa Catarina

 

Idem – Delegacias em Amazonas, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Goiaz

 

Idem – Delegacia em São Paulo

 

Fiscalização Geral de Loterias

 

Contadorias Seccionais – Ministério da Agricultura, Educação, Fazenda, Guerra e Marinha; Departamento dos Correios e Telégrafos, Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em São Paulo e Rio Grande do Sul.

 

Idem – Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Pernambuco, Baía e Minas Gerais.

 

Idem – Repartições na Capital Federal (12), Alfândegas de Santos e Porto Alegre; Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Amazonas, Para, Ceara, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso; Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em São Paulo; Recebedoria de São Paulo.

 

Idem – Alfândegas de Recife e Salvador; Delegação dos Correios e Telégrafos em Porto Velho; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Salvador, Niterói e Belo Horizonte; Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e Rede de Viação Cearense

 

Idem – Alfândegas de Manaus, Belém, Fortaleza, Rio Grande, Paranaguá e Corumbá; Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional em Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Santa Catarina e Goiaz; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Fortaleza, Recife e Ribeirão Preto, Florianópolis, Porto Alegre, Juiz de Fora e Campanha

 

Idem – Alfândegas de São Luís, Parnaiba, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitoria, Florianópolis, São Francisco, Pelotas, Santana do Livramento e Uruguaiana; Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Manaus, Belém, São Luís, Terezina, Natal e João Pessoa.

 

274:000$0

 

8:400$0

10:800$0

 

4:800$0

 

 

 

 

3:600$0

3:600$0

 

3:600$0

 

4:800$0

 

 

4:800$0

 

 

3:600$0

 

2:400$0

 

7:200$0

 

8:400$0

 

 

 

 

6:000$0

 

 

4:800$0

 

2:400$0

3:600$0

 

8:400$0

 

 

3:600$0

 

 

 

18:000$0

 

 

 

18:000:0

 

6:000$0

10:800$0

 

4:800$0

13:200$0

 

 

 

 

 

274:000$0

 

8:400$0

 

10:800$0

4:800$0

 

 

 

 

3:600$0

 

3:600$0

3:600$0

 

 

4:800$0

 

4:800$0

 

 

3:600$0

 

2:400$0

 

7:200$0

 

3:600$0

3:600$0

7:200$0

 

6:000$0

 

10:800$0

3:600$0

2:400$0

3:600$0

4:800$0

3:600$0

3:600$0

22:800$0

 

 

18:000$0

 

15:600$0

 

 

 

13:200$0

 

 

7:200$0

 

 

3:600$0

 

 

 

2:400$0

 

 

2:400$0

2:400$0

 

2:400$0

 

 

 

2:400$0

 

2:400$0

 

20:400$0

 

15:600$0

 

 

13:200$0

 

 

 

 

10:800$0

 

 

10:800$0

 

4:800$0

 

3:600$0

 

3:600$0

 

 

9:600$0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7:200$0

 

 

6:000$0

 

 

 

 

 

4:800$0

 

3:600$0

 

3:600$0

 

 

3:600$0

 

2:400$0

 

 

1:800$0

 

 

 

 

 

1:200$0

 

 

1:200$0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3:600$0

 

 

 

 

 

 

 

10:800$0

 

 

3:600$0

 

7:200$0

 

20:400$0

 

 

 

 

15:600$0

 

 

 

13:200$0

 

 

 

 

10:800$0

 

7:200$0

 

 

12:000$0

 

 

 

 

 

 

6:000$0

 

 

 

4:800$0

 

 

 

 

 

 

 

3:600$0

 

 

 

 

 

 

 

3:000$0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2:400$0

 

De acordo com a distribuição feita pelo Ministro.

A cada um.

 

 

A cada um.

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

 

 

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

 

 

A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos de Diretor do Quadro Suplementar.

De acordo com a distribuição feita pelo Ministro.

A cada um.

 

 

A cada um.

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

 

 

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.

 

 

 

Idem.

 

 

Idem.

 

 

 

 

 

Idem.

 

Idem.

 

Idem.

 

 

Idem.

 

Idem.

 

 

Idem.

 

 

 

 

 

Idem.

 

 

A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.

 

 

 

 

A cada um, a serem concedidas a medida que se extinguirem os cargos correspondestes do Quadro Suplementar.

 

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

A cada um.

 

A cada um.

 

 

A cada um.

 

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

 

 

A cada um.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A cada um.

 

CLBR Vol. 08 Ano 1939 Págs. 352 a 409 Tabelas.