Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.842 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 24:000$0 para despesas de pessoal.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e quatro contos de réis (24:000$0) para atender ao pagamento da gratificação mensal de quinhentos mil réis (500$0) a que têm direito os fiscais regionais de loterias, nos Estados do Pará, São Paulo Rio Grande do Sul e Minas Gerais, nos termos do art. 76 do Decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.