DECRETO-LEI N. 1.839 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera a aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 798, de 20 de outubro de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida de dez contos de réis (10:000$0) a quota do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 798, de 20 de outubro de 1938, destinada à remuneração de pessoal extranumerário.
Art. 2º Acrescente-se à quota do referido crédito especial, destinada as despesas de material, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.