Decreto-Lei nº 1.823, de 18 de dezembro de 1980

Transfere os recursos orçamentários que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.

Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Golbery do Couto e Silva

Antonio Delfim Netto