DECRETO-LEI N. 1.809 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 388:500$0, à verba que especifica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de trezentos e oitenta e oito contos e quinhentos mil réis (388 :500$0), suplementar à verba 1 – Pessoal, sub-consignação 9 – Pessoal extranumerário – Colégio Floriano – do artigo 3º, anexo 6, da Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938.
Art. 2º Fica sem aplicação o crédito de 199:800$0, aberto pelo Decreto-lei n, 1.472, de 2 de agosto de 1939.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.