Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.795 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939
Dispõe sobre remoção de funcionários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A remoção de funcionário à qual se refere o item I, do artigo 71, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, será feita mediante decreto do Presidente da República, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.