DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.792 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939

Extigue a carreira de servente do quadro l do Ministério da Marinha e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a carreira de Servente do Quadro I do Ministério da Marinha.

§ 1º Aos atuais ocupantes efetivos dos cargos dessa carreira é assegurada sua situação pessoal, direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso; feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento.

§ 2º De futuro, será cometido a extranumerários o desempenho das funções da carreira ora extinta, nos termos da legislação que vigorar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.