DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.789 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O Presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reduzida de vinte e cinco contos de réis (25:000$0) a dotação do item 01) – Reitoria da Universidade do Brasil, sub-consignação n. 44 Realização do plano da Universidade do Brasil, etc., verba 3 – Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Acrescente-se às dotações dos itens das subconsignações abaixo indicadas, verba 2 – Material, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior, sendo:

I – Material permanente

S/c. n. 2 – Máquinas, motores, etc.:

14) – Instituto de Puericultura................................................................................................... 5:000$0

             Total............................................................................................................................. 5:000$0

II – Material de consumo

S/c. n. 13 – Medicamentos, drogas, etc.:

07) – Instituto de Puericultura....................................................................................................10:000$0

S/c. n, 16 – Alimentação, dietas, etc.:

07) – Instituto de Puericultura....................................................................................................10:000$0

Total........................................................................................................................... 20:000$0

Resumo

Material permanente................................................................................................................. 5:000$0

Material de consumo............................................................................................................... 20:000$0

              Total........................................................................................................................... 25:000$0

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1930, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.