DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.786 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O Presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reduzida de cem contos de réis (100:000$0) a dotação do item 18 – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal, d) – Centros de Saúde, subconsignação n. 11 – Matérias primas, etc., II – Material de consumo, verba 2 – Material, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Acrescente-se à dotação do item 18 – Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal, c) – Centros de Saúde, sub-consignação n. 13 – Medicamentos, etc., II – Material de consumo, verba 2 – Material, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.