DECRETO-LEI N. 1.784 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:
Verba 2
III – Diversas despesas
Subconsignação n. 16 – Despesas miúdas e de pronto pagamento :
08) Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais)
Reduzida de 650:000$0 para.................................................................................................633:200$0
Acrescentada:
Subconsignação n. 25 – Emissão de selos comemorativos do cincoentenário da Proclamação da República
01) Departamento dos Correios e Telégrafos..........................................................................16:800$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.