DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.784 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:

Verba 2

III – Diversas despesas

Subconsignação n. 16 – Despesas miúdas e de pronto pagamento :

08) Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais)

Reduzida de 650:000$0 para.................................................................................................633:200$0

 

Acrescentada:

Subconsignação n. 25 – Emissão de selos comemorativos do cincoentenário da Proclamação da República

01) Departamento dos Correios e Telégrafos..........................................................................16:800$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.