DECRETO-LEI N. 1.783 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 20:093$2 para restituição a Carlos Porfírio de Andrade Ramos
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de vinte contos, noventa e três mil e duzentos réis (20:093$2) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da restituição que compete ao Inspetor do Tesouro, aposentado, da Estrada de Ferro Central do Brasil, Carlos Porfírio de Andrade Ramos, referente ao recolhimento feito pelo mesmo em março de 1931, no exercício do cargo de Pagador da referida Estrada, conforme consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o número 27.058/36.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.