DECRETO-LEI N. 1.782 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 1:500$0 à verba que especifica
O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
Verba 2 – Material
III – Diversas despesas
S/c. n. 20 – Iluminação, força motriz e gás:
22) Casa de Rui Barbosa ...................................................................................1:500$0
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.