Decreto-Lei nº 1.771 de 20/02/1980

Decreto-Lei nº 1.771 de 20/02/1980

Ementa

Estende a gratificação instituída pelo Decreto-Lei n° ;1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/02/1980] (p. 3226, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLICIA RODOVIARIA FEDERAL , PESSOAL MILITAR .

Indexação

EXTENSÃO , BENEFICIO , GRATIFICAÇÃO ADICIONAL , PERICULOSIDADE , SERVIDOR , POLICIA RODOVIARIA FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto