Decreto-Lei nº 1.771 de 20/02/1980
Decreto-Lei nº 1.771 de 20/02/1980
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Ementa | Estende a gratificação instituída pelo Decreto-Lei n° ;1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/02/1980] (p. 3226, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
EXTENSÃO , BENEFICIO , GRATIFICAÇÃO ADICIONAL , PERICULOSIDADE , SERVIDOR , POLICIA RODOVIARIA FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/09/1980] (p. 17217, col. 1)
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