Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto-lei nº 1.768, de 14 de fevereiro de 1980
Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a instituir uma sociedade subsidiária no exterior, para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto