DECRETO-LEI N. 1.767 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1939
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Quadro Suplementar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, no Ministério das Relações Exteriores, a1ém do Quadro único ora existente, que passa a denominar-se “Quadro Permanente”, um “Quadro Suplementar”, no qual se incluirão as carreiras e os cargos extintos.
Art. 2º Ficam integrados no “Quadro Suplementar” mais os seguintes cargos constantes do atual Quadro único:
1 Consultor técnico (em comissão) ............................................................................... padrão N
1 Conservador ............................................................................................................... padrão M
1 Redator do Serviço de Informação .............................................................................. padrão L
1 Redator Chefe dos Anais ............................................................................................. padrão L
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.