DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.757 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 7.319:500$0 às Verbas que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de sete mil, trezentos e dezenove contos e quinhentos mil réis (7.319:500$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) :

Verba 1 – Pessoal

IV – Gratificações e Auxilios

S/c. n. 10 – Gratificações regionais

01) Correspondente a uma quota, etc........................................................ 44:000$0

U – Outras Despesas de Pessoal

S/c. n. 17 – Vencimentos

01) Para atender ao pagamento, etc.......................................................... 35 :000$0

S/c. n. 19 – Representações

02) Estados Maiores..................................................................................... 4 :500$0

S/c. n. 22 – Missão Naval Americana

10) Para todas as despesas, etc................................................................ 150:000$0

VI – Pensionistas

S/c. n. 24 – Pensões provisórias, etc......................................................................... 245:000$0

VII – Inativos

S/c. n. 25 – Aposentados, jubilados, etc.................................................................. 3.100:000$0

Verba 2 – Material

II – Material de Consumo

S/c, n. 8 – Combustiveis, explosivos. etc.

02) Serviços Gerais da Marinha................................................................ 2.500:000$0

S/c, n. 11 – Alimentação, dietas, etc......................................................................... 1.200:000$0

III – Diversas Despesas

S/c. n. 18 – Estivas, capatazias, etc......................................................... 41:000$0 7.319 :500$0

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.

A. de Souza Costa.