DECRETO-LEI N. 1.747 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida de um conto de réis (1:000$0) a dotação do item 03 – Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal, a) Colônia Gustavo Riedel, sub-consignação n. 28 – Lavagem de roupa, etc., III – Diversas despesas, verba 2 – Material, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Acrescente-se à dotação do item 31 – Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal, c) Colônia Gustavo Riedel, sub-consignação n. 20 – Iluminação, etc., III. – Diversas despesas, verba 2 – Material, do mesmo orçamento. a importância de um conto de réis (1:000$000), proveniente da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas .
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.