DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.741 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, sem argumento de despesa

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º – Fica reduzida de 50:000$0 a dotação do item 12 – Custeio do Curso de Higiene e Saude Pública na Faculdade Nacional de Medicina – Sub-consignação n. 22 – Serviços especiais – IV – Gratificações e auxílios – Verba 1 – Pessoal, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

Art. 2º – Acrescente-se á dotação do item 06 – Faculdade Nacional de Medicina, sub-consignação n. 3 – Livros, etc. II – Material permanente, verba 2 – Material do mesmo orçamento, a importância de cincoenta contos de réis (50:000$0), proveniente da redução a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

A. de Souza Costa