DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.719 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 572:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de quinhentos e setenta e dois contos de réis (572:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

Verba 2 – Material

II – Material de Consumo

S/c. n. 11 – Matérias primas,. produtos manufaturados, etc.

14) Instituto Nacional de Surdos-Mudos                                                               1:500$0

S/c. n. 12 – Combustíveis, explosivos, etc.

07) Instituto Nacional de Surdos-Mudos                                                               1:500$0

S/c. n. 13 – Medicamentos, drogas, etc.

20) Serviço de Assistência a Psicopatas, etc.

     a) Hospital Psiquiátrico .............................................................................. 100:000$0

S/c. n. 16 – Alimentação, dietas, etc.

05) Instituto Nacional de Surdos-Mudos............................................................ 25:000$0

10) Serviço de Assistência a Psicopatas, etc.

a) Hospital Psiquiátrico......................................................... 442:000$0     467:690$0

III – Diversas Despesas

S/c. n. 20 – Iluminação, força motriz e gás.

17) Instituto Nacional de Surdos-Mudos                                                                2:000$0

572:000$0

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

 A. de Souza Costa.