DECRETO-LEI N. 1.718 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1939
Cria as funções gratificadas de Chefe das Oficinas e Chefe da Portaria do Instituto Nacional de Tecnologia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as funções gratificadas de Chefe das Oficinas e Chefe da Portaria do Instituto Nacional de Tecnologia, competindo aos funcionários designados para exercer as referidas funções a gratificação anual de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0) e dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) respectivamente.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.