DECRETO-LEI N. 1.710 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
Dispõe sobre funções gratificadas no Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro único do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas:
Secretário do Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Vegetal (D.N.P.V.) – 4 :800$0
Secretário de Diretor de Divisão do (D.N.P.V.) (3)......................................................... 3:600$0 10:800$0
Auxiliar do Diretor Geral do D.N.P.V................................................................................ – 2:400$0
Chefe da Secção de Comunicações do D.N.P.V............................................................. – 2:400$0
Chefe de Seção da Divisão de Fomento da Produção Vegetal (4)................................ 4:800$0 19:200$0
Chefe de Secção do Fomento nos Estados e Acre (5)..................................................... 4:800$0 24:000$0
Chefe de Secção da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (3).......................................... 4:800$0 14:400$0
Chefe de Secção da Divisão de Terras e Colonização (3)................................................ 4:800$0 14:400$0
Chefe de Portaria do D.N.P.V............................................................................................ – 2:400$0
Secretário do Diretor do Serviço de Economia Rural (S.E.R.)........................................... – 4:800$0
Chefe de Secção de Pesquisas Econômicas e Sociais, Padronização de Matérias Primas e Padronização de Produtos Alimentares, do S.E.R. (3)................................................................................. 7:200$0 21:600$0
Chefe de Secção de Propaganda e Organização das Sociedades Cooperativas e da de Registo e Fiscalização das Sociedades Cooperativas, do S.E.R. (2).......... ..................................... 4:800$0 9:600$0
Chefes das Agências do S.E.R. (17)....... .......................................................................... 4:800$0 81:600$0
Secretário do Diretor do Serviço Florestal (S.F.)........................... ................................... – 4:800$0
Chefe de Secção do S.F. (4).............. ............................................................................... 4:800$0 19:200$0
Administrador de Horto Florestal do S.F. (3)...................................................................... 3:600$0 10:800$0
Administrador de Parque Nacional do S.F. (2)................................................................... 3:600$0 7:200$0
254:400$0
Art. 2º Fica aberto o crédito especial, pelo Ministério da Agricultura, de quarenta e dois contos e quatrocentos mil réis (42.400$0), para atender, no corrente exercício, à execução deste decreto-lei
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.