DECRETO-LEI N. 1.710 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1939

Dispõe sobre funções gratificadas no Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro único do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas:

Secretário do Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Vegetal (D.N.P.V.)         4 :800$0

Secretário de Diretor de Divisão do (D.N.P.V.) (3).........................................................     3:600$0    10:800$0

Auxiliar do Diretor Geral do D.N.P.V................................................................................                     2:400$0

Chefe da Secção de Comunicações do D.N.P.V.............................................................                     2:400$0

Chefe de Seção da Divisão de Fomento da Produção Vegetal (4)................................    4:800$0   19:200$0

Chefe de Secção do Fomento nos Estados e Acre (5).....................................................    4:800$0   24:000$0

Chefe de Secção da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (3)..........................................    4:800$0  14:400$0

Chefe de Secção da Divisão de Terras e Colonização (3)................................................    4:800$0  14:400$0

Chefe de Portaria do D.N.P.V............................................................................................                   2:400$0

Secretário do Diretor do Serviço de Economia Rural (S.E.R.)...........................................                  4:800$0

Chefe de Secção de Pesquisas Econômicas e Sociais, Padronização de Matérias Primas e Padronização de Produtos Alimentares, do S.E.R. (3).................................................................................     7:200$0  21:600$0

Chefe de Secção de Propaganda e Organização das Sociedades Cooperativas e da de Registo e Fiscalização das Sociedades Cooperativas, do S.E.R. (2).......... .....................................   4:800$0     9:600$0

Chefes das Agências do S.E.R. (17)....... ..........................................................................   4:800$0  81:600$0

Secretário do Diretor do Serviço Florestal (S.F.)........................... ...................................                   4:800$0

Chefe de Secção do S.F. (4).............. ...............................................................................   4:800$0  19:200$0

Administrador de Horto Florestal do S.F. (3)......................................................................   3:600$0  10:800$0

Administrador de Parque Nacional do S.F. (2)...................................................................   3:600$0    7:200$0

                                                                                                                                                            254:400$0

Art. 2º Fica aberto o crédito especial, pelo Ministério da Agricultura, de quarenta e dois contos e quatrocentos mil réis (42.400$0), para atender, no corrente exercício, à execução deste decreto-lei

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.