DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.684 – de 16 de outubro de 1939

Modifica a redação do parágrafo único do Decreto-lei n. 1.528, de 19 de agosto de 1939

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do Decreto-lei n. 1.528, de 19 de agosto de 1939, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. A importância mencionada no presente artigo destina-se ao pessoal extranumerário a ser admitido no corrente ano para os serviços da Estação Experimental de Caça e Pesca, do Rio Grande do Sul e do Entreposto Federal da Pesca, nesta Capital, sendo 132:000$0 para mensalistas e 18:000$0 para diaristas.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.