Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.678 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
Prorroga até 31 de dezembro de 1940 o prazo do mandato do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo do mandato dos membros do atual Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.