DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.676 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:

Verba 2 – Material

II – Material de Consumo

S/c. 9 – Combustíveis, explosivos, etc.

05) Departamento de Aeronáutica Civil

      Passa de 195:000$0

Para: 283:380$0

Verba 3 - Serviços e Encargos

I – Diversos

S/c. n. 2 – Contribuições, subvenções e auxílios

03) Departamento de Aeronáutica Civil

f) Serviço de navegação aérea entre São Paulo, Paraná e Santa Catarina

   Passa de:   234:000$0

Para: 145:620$0

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

 A. de Souza Costa.