DECRETO-LEI N. 1.676 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:
Verba 2 – Material
II – Material de Consumo
S/c. 9 – Combustíveis, explosivos, etc.
05) Departamento de Aeronáutica Civil
Passa de 195:000$0
Para: 283:380$0
Verba 3 - Serviços e Encargos
I – Diversos
S/c. n. 2 – Contribuições, subvenções e auxílios
03) Departamento de Aeronáutica Civil
f) Serviço de navegação aérea entre São Paulo, Paraná e Santa Catarina
Passa de: 234:000$0
Para: 145:620$0
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.