DECRETO-LEI N. 1.674 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
Altera a especificação da aplicação do crédito especial de 1.400:000$0, aberto pelo Decreto-lei n. 1.023, de 31 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte especificação, para sua aplicação, o crédito especial de 1.400:000$0 destinado a atender, no exercício de 1939, à instalação e ao custeio do Serviço de Registro de Estrangeiros, a que se referem os Decretos-leis ns. 1.023, de 31 de dezembro de 1938 e 1.073, de 25 de janeiro de 1939:
Pessoal Extranumerário...........................................................................................................480:000$0
Material:
Permanente.......................................................................................................240:000$0
Consumo...........................................................................................................543:000$0 783:000$0
Eventuais....................................................................................................................................77:000$0
Gratificações por serviços extraordinários nos termos dos arts. 399 e 400,
do Regulamento Geral de Contabilidade Pública...............................................................60:000$0
1.400:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.