DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.674 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1939

Altera a especificação da aplicação do crédito especial de 1.400:000$0, aberto pelo Decreto-lei n. 1.023, de 31 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte especificação, para sua aplicação, o crédito especial de 1.400:000$0 destinado a atender, no exercício de 1939, à instalação e ao custeio do Serviço de Registro de Estrangeiros, a que se referem os Decretos-leis ns. 1.023, de 31 de dezembro de 1938 e 1.073, de 25 de janeiro de 1939:

Pessoal Extranumerário...........................................................................................................480:000$0

Material:

Permanente.......................................................................................................240:000$0

Consumo...........................................................................................................543:000$0      783:000$0

Eventuais....................................................................................................................................77:000$0

Gratificações por serviços extraordinários nos termos dos arts. 399 e 400,

        do Regulamento Geral de Contabilidade Pública...............................................................60:000$0

                                                                                                                                                         1.400:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.