Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.671 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito de 6.000:000$0, suplementar à dotação que indica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito de 6.000:000$0, suplementar à verba 3, sub-consignação 49 – subvenções, 01) Secretaria de Estado, letra f, Instituições assistenciais e culturais de carater privado, existente no país.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.