DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.653 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 150:000$0 para instalação de serviço

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$0) para atender, neste exercício, às despesas (Serviços e Encargos) com a instalação de um serviço de mecanização automática dos serviços da folhas e cheques de pagamento para o Serviço do Pessoal.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

A. de Souza Costa