DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.649 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos Embaixadores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os Embaixadores em comissão, de cuja nomeação resulte perda de cargo público vitalício, continuarão a contar tempo de serviço na carreira de “Diplomata”, cargo da classe N, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para todos os efeitos legais, podendo contribuir para os institutos oficiais de previdência.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.