DECRETO-LEI N. 1.640 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1939
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de uma prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência. do Comando da 3. Brigada de Cavalaria.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o Artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir em Uruguaiana, o predio de dois pavimentos, de propriedade do Sr. Baldoméro Barbará, situado à Avenida Duque de Caxias, esquina da Rua Sant’Ana, na Praça da Rendição, construindo em terreno medindo 52m. x 16m,70, pelo preço de 250:000$0 (duzentos e cincoenta contos de réis), conforme proposta e avaliação feita.
Art. 2º. O referido edifício se destina á séde do Quartel General e residência do Comando da 3. Brigada de Gavalaria.
Art. 3º. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de 250:000$0 (duzentos e cincoenta contos de réis), para custear a aquisição do citado imovel.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.