DECRETO-LEI N. 1.639 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 44:511$2, para pagamento a professores da Faculdade de Direito do Recife.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único – Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quarenta e quatro contos quinhentos e onze mil e duzentos réis (44:511$2), para pagamento de vencimentos, a que fizeram jús em 1938 os professores Djalma Tavares da Cunha Melo, Anibal Bruno de Oliveira Firmo e Mário Neves Batista, nomeados, interinamente, por decretos de 10 de maio daquele ano catedráticos das cadeiras de Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Romano, respectivamente, na Faculdade de Direito de Recife.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.