DECRETO-LEI N. 1.602 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica transferida da verba 3 – Serviços e Encargos, subconsignação n. 10 – Custeio da Escola Nacional de Educação Física, item 01) – Reitoria da Universidade do Brasil, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), para a verba 1ª – Pessoal II – Pessoal Extranumerário, subconsignação n. 9, do mesmo orçamento, a importância de oitenta e sete contos e oitocentos mil réis (87:800$0), para admissão de extranumerários-mensalistas destinados à Escola Nacional de Educação Física e Desportos.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.