DECRETO-LEI N. 1.599 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 877:934$0 às verbas que específica.
O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de oitocentos e setenta e sete contos, novecentos e trinta e quatro mil réis (Rs. 877:934$0) para reforço das seguintes verbas do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
Verba 1ª – pessoal
II – Pessoal Extranumerário
S/c. n. 43. – Pessoal extranumerário, inclusive para pagamento de substituições por licenças, férias etc.
10) Departamento dos Correios e Telégrafos:
Mensalista.....................................................................................................660:950$0
Verba 2ª – Material
III – Diversas Despesas
S/c. n. 17 – Aluguéis de casas ou salas e arrendamentos de terrenos, foros e seguros
07) Departamento dos Correios e Telégrafos........................................................136:984$0
Verba 3ª – Serviços e Encargos
I – Diversos
S/c. n. 3. – Condução de malas e outros objetos correspondência, etc.
01) Departamento dos Correios e Telégrafos.......................................................... 80:000$0
877:934$0
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.