DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.599 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 877:934$0 às verbas que específica.

O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de oitocentos e setenta e sete contos, novecentos e trinta e quatro mil réis (Rs. 877:934$0) para reforço das seguintes verbas do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 1ª – pessoal

II – Pessoal Extranumerário

S/c. n. 43. – Pessoal extranumerário, inclusive para pagamento de substituições por licenças, férias etc.

                10) Departamento dos Correios e Telégrafos:

Mensalista.....................................................................................................660:950$0

Verba 2ª – Material

III – Diversas Despesas

S/c. n. 17 – Aluguéis de casas ou salas e arrendamentos de terrenos, foros e seguros

     07) Departamento dos Correios e Telégrafos........................................................136:984$0

Verba 3ª – Serviços e Encargos

I – Diversos

S/c. n. 3. – Condução de malas e outros objetos correspondência, etc.

     01) Departamento dos Correios e Telégrafos.......................................................... 80:000$0

                                                                                                                                                  877:934$0

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.