DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.592 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1939

Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de réis 1.480:000$0, para pagamento a inspetores de estabelecimentos de ensino secundário.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de mil quatrocentos e oitenta contos de réis (1.480:000$0), para atender ao pagamento da remuneração, gratificações e diárias aos inspetores de estabelecimentos de ensino secundário, referentes aos exercícios de 1934 a 1938.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de  Souza  Costa.