DECRETO-LEI N. 1.582 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1939
Autoriza a prorrogação e alteração do contrato existente com o Banco do Brasil para financiamento, amparo e defesa do açucar e do álcool.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam os Ministros de Estados dos Negócios da Agricultura e da Fazenda autorizados a prorrogar, por três anos, o prazo do contrato firmado, entre o Governo da União e o Banco do Brasil, em 21 de agosto de 1933, já prorrogado por aditamento de 19 de agosto de 1936, para financiamento, amparo e defesa da indústria do açucar e do álcool, introduzindo no mesmo as alterações motivadas pelas disposições do Decreto-Lei n. 644, de 25 de agosto de 1938, e outras que forem julgadas necessárias.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.